LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida também como LGPD, é uma das legislações mais significativas criadas nos últimos anos no país. Essa legislação estabelece diversos limites e sanções às organizações que tratam dados pessoais de pessoas físicas, de forma a propiciar uma proteção mais adequada aos dados pessoais, respeitando direitos como privacidade, intimidade e liberdade de expressão dos titulares dos dados.
Como uma instituição responsável e voltada para o futuro, a PREFEITURA DE GUARÁ reconhece a necessidade de cumprir a LGPD e garantir que medidas eficazes estejam em vigor para proteger os dados pessoais dos munícipes, servidores e outras partes interessadas e garantir que o tratamento é feito de forma legal, justa e transparente.
O comprometimento com a segurança dos dados pessoais estende-se a todos da organização e é demonstrado por meio de políticas relevantes e do fornecimento de recursos apropriados para estabelecer e desenvolver controles eficazes de proteção de dados e segurança da informação.
Como parte do cumprimento de obrigações legais, está sendo implementado um programa abrangente para entender e validar o tratamento de dados pessoais na PREFEITURA DE GUARÁ.
A PREFEITURA DE GUARÁ desenvolverá e aprimorará as políticas e controles de proteção de dados ao longo do tempo, guiados por requisitos legais.
Assuntos relacionados à Proteção de Dados Pessoais, podem ser encaminhados para o DPO, através dos contatos disponibilizados no Aviso de Privacidade do Site.
DOCUMENTAÇÃO
Comissão de Trabalho sobre LGPD
Política de Privacidade para Proteção de Dados
Política de Segurança da Informação