LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida também como LGPD, é uma das legislações mais significativas criadas nos últimos anos no país. Essa legislação estabelece diversos limites e sanções às organizações que tratam dados pessoais de pessoas físicas, de forma a propiciar uma proteção mais adequada aos dados pessoais, respeitando direitos como privacidade, intimidade e liberdade de expressão dos titulares dos dados.

Como uma instituição responsável e voltada para o futuro, a  PREFEITURA DE GUARÁ reconhece a necessidade de cumprir a LGPD e garantir que medidas eficazes estejam em vigor para proteger os dados pessoais dos munícipes, servidores e outras partes interessadas e garantir que o tratamento é feito de forma legal, justa e transparente.

O comprometimento com a segurança dos dados pessoais estende-se a todos da organização e é demonstrado por meio de políticas relevantes e do fornecimento de recursos apropriados para estabelecer e desenvolver controles eficazes de proteção de dados e segurança da informação.

Como parte do cumprimento de obrigações legais, está sendo implementado um programa abrangente para entender e validar o tratamento de dados pessoais na PREFEITURA DE GUARÁ.

A PREFEITURA DE GUARÁ desenvolverá e aprimorará as políticas e controles de proteção de dados ao longo do tempo, guiados por requisitos legais.

Assuntos relacionados à Proteção de Dados Pessoais, podem ser encaminhados para o DPO, através dos contatos disponibilizados no Aviso de Privacidade do Site.

 

DOCUMENTAÇÃO

Comissão de Trabalho sobre LGPD

Política de Privacidade para Proteção de Dados

Aviso de Privacidade do Site

Plano de Trabalho

Política de Segurança da Informação

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