POLÍTICA PARA PROTEÇÃO DE DADOS

Decreto Nº 3.781, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a Política de Proteção de Dados Pessoais Local da PREFEITURA DE GUARÁ.

A PREFEITURA DE GUARÁ, considerando a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Proteção de Dados Pessoais da PREFEITURA DE GUARÁ, na forma do Anexo publicado no sítio institucional.

Parágrafo único. A Política de Proteção de Dados Pessoais será composta por este Decreto 3.781 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – no âmbito da  PREFEITURA DE GUARÁ.

 

ANEXO

POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA PREFEITURA DE GUARÁ

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. A Política de Proteção de Dados Pessoais tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades mínimas a serem observados e seguidos para a proteção dos dados pessoais aos planos estratégicos, programas, projetos e processos da  PREFEITURA DE GUARÁ.

 

Art. 2º. A Política de Proteção de Dados Pessoais e suas eventuais normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos aplicam-se a todos os órgãos da  PREFEITURA DE GUARÁ, abrangendo os servidores, prestadores de serviço, colaboradores, estagiários, consultores externos e quem, de alguma forma, desempenhe atividades de tratamento de dados pessoais, estendendo-se àqueles que realize tratamento de dado pessoal em nome da PREFEITURA DE GUARÁ.

 

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

Art 3º. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma das leis mais significativas que afetam a forma como a PREFEITURA DE GUARÁ realiza suas atividades de tratamento de dados pessoais. Penalidades significativas são aplicáveis, se ocorrer alguma violação a LGPD, que tem o fito de proteger os dados pessoais dos cidadãos do Brasil. Dessa forma, é política da  PREFEITURA DE GUARÁ garantir o cumprimento das determinações da LGPD e outras legislações relevantes, demonstrando a todo momento de forma clara e transparente que estamos em conformidade.

 

DEFINIÇÕES

 

Art 4º. Há diversas definições listadas na LGPD. No entanto, as definições mais fundamentais em relação a esta política são as seguintes:

 

I- Dados pessoais são definidos como: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável ("titular dos dados"); uma pessoa singular identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, por uma informação como um nome, um número de identificação, dados de localização ou fatores específicos como físico, biológico, identidade genética, mental, econômica, cultural ou social;

II- Tratamento significa: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, tratamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

III- Controlador significa: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; sendo que os propósitos e meios desse tratamento são determinados pela legislação, pelo responsável pelo tratamento ou por critérios específicos.

 

PRINCÍPIOS RELACIONADOS AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Art 5º. Há vários princípios fundamentais previstos na LGPD. Dentre eles, a coleta de dados pessoais deve respeitar:

 

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

 

Parágrafo Único. A PREFEITURA DE GUARÁ garante que busca sempre estar em conformidade com todos estes princípios tanto no tratamento que atualmente realiza, como na introdução de novos métodos que forneçam mais segurança, por exemplo novos sistemas de TI.

 

DIREITOS DO INDIVÍDUO

 

Art 6º. O titular dos dados possui direitos previstos na LGPD. Estes consistem em:

 

I- Direito à informação

II- Direito de acesso aos dados

III- Direito de retificação

IV- Direito de eliminação (direito de esquecer)

V- Direito a anonimização ou bloqueio no tratamento

VI- Direito a notificação de retificação ou eliminação

VII- Direito de portabilidade de dados

VIII- Direito de se opor à tomada de decisão automatizada

 

Parágrafo 1º. Esses direitos são respeitados pela  PREFEITURA DE GUARÁ por meio de procedimentos adequados que permitem que a ação necessária seja realizada de acordo com os prazos indicados na LGPD.

 

Parágrafo 2º. Esses prazos são previstos conforme Tabela 1.

 

Solicitação de Dados

Prazo

O direito de ser informado

Quando os dados são coletados (se fornecidos pelo titular) ou no prazo de quinze dias (se não forem fornecidos pelo titular)

O direito de acesso

20 dias

O direito de retificação

20 dias

O direito de apagar

Imediatamente, exceto se houver justificativa

O direito de restringir o tratamento

Imediatamente, exceto se houver justificativa

O direito à portabilidade de dados

20 dias

Direitos em relação à tomada de decisões e perfis automatizados.

Não especificado

Tabela 1 – Prazos no caso de solicitações de dados

 

LEGALIDADE DO TRATAMENTO

 

Art. 7º. O tratamento de dados pessoais pela  PREFEITURA DE GUARÁ será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar suas competências legais e de cumprir as atribuições legais do serviço público.

 

Parágrafo único. Este Decreto e demais normas de organização definem as funções e atividades que constituem as finalidades e balizadores do tratamento de dados pessoais para fins desta Política.

 

Art. 8º. Em atendimento a suas competências legais, a  PREFEITURA DE GUARÁ poderá, no estrito limite de suas atividades, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.

 

Art 9º As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais, nos processos da  PREFEITURA DE GUARÁ são:

I- Consentimento: A  PREFEITURA DE GUARÁ sempre obtém o explícito consentimento de um titular para coletar e tratar seus dados, salvo as exceções previstas na LGPD. No caso de crianças e adolescentes com menos de 18 anos, o consentimento de pelo menos um dos pais ou do responsável deve ser obtido, quando a base legal utilizada for o consentimento. Serão fornecidas informações transparentes sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos. Esta informação será fornecida de forma acessível, escrita em linguagem clara e gratuita.

 

Parágrafo Primeiro: Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento, quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento.

 

II- Obrigação legal: Se os dados pessoais precisarem ser coletados e tratados para cumprir a lei, o consentimento explícito não será necessário. Este pode ser o caso de alguns dados relacionados ao emprego e à tributação, por exemplo, e para muitas áreas abordadas pelo setor público.

 

III- Interesse Público: Quando a  PREFEITURA DE GUARÁ realiza uma tarefa que é de interesse público ou um dever oficial, o consentimento do titular dos dados não será solicitado. A avaliação do interesse público ou do dever oficial será documentada e disponibilizada como prova quando necessária.

 

IV- Contratual: Quando os dados pessoais coletados e tratados forem necessários para cumprir um contrato, não é necessário o consentimento explícito. Esta situação pode ser verificada, frequentemente, nos casos em que o contrato não pode ser concluído sem os dados pessoais em questão.

 

Parágrafo Segundo A  PREFEITURA DE GUARÁ assegurará que todas as contratações, das quais envolvam o tratamento de dados pessoais, estarão sujeitas a contrato documentado que inclui as informações e termos específicos exigidos pela LGPD.

 

V- Legítimo Interesse: Se o tratamento de dados pessoais ocorrer em razão do interesse legítimo da  PREFEITURA DE GUARÁ, e for verificado que não afeta os direitos e liberdades do titular dos dados de maneira significativa, então estará salvaguardado pela legalidade. Mais uma vez, a avaliação do interesse legítimo será documentada por formulário específico.

 

VI- Tratamento de dados sensíveis: A  PREFEITURA DE GUARÁ também poderá tratar dados pessoais sensíveis sem o consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para hipóteses previstas no Art 11 da LGPD.

 

 

Art. 10º. Os dados pessoais tratados pela  PREFEITURA DE GUARÁ são:

 

I- Mantidos disponíveis, exatos, adequados, pertinentes e atualizados, sendo retificado ou eliminado o dado pessoal mediante informação ou constatação de impropriedade ou face a solicitação de remoção, devendo a neutralização ou descarte do dado observar as condições e períodos da tabela de temporalidade de retenção de dados;

II- Compartilhados somente para o exercício das funções institucionais ou para atendimento de políticas públicas aplicáveis; e

III- Revistos em periodicidade mínima bianual, sendo de imediato eliminados aqueles que já não forem necessários, por terem cumprido sua finalidade ou por ter se encerrado o seu prazo de retenção.

 

Art. 11º. A responsabilidade da  PREFEITURA DE GUARÁ pelo tratamento de dados pessoais estará circunscrita ao dever de se ater ao exercício de sua competência legal e institucional e de empregar boas práticas de governança e de segurança.

 

Art 12º. A PREFEITURA DE GUARÁ adota os princípios do Privacy by Design, que consiste na proteção da privacidade e dos dados pessoais, em todos os seus processos. Não é permitido desenvolver nenhum projeto ou processo, sem que a proteção da privacidade esteja no centro desse desenvolvimento, incluindo a realização de um ou mais avaliações de impacto da proteção de dados. Essa é uma fonte de inspiração para a  PREFEITURA DE GUARÁ, reforçando seu compromisso com a ética e transparência.

 

Art 13º. A avaliação do impacto na proteção de dados incluirá:

 

I- Consideração de como os dados pessoais serão processados e com quais objetivos;

II- Avaliação se o tratamento de dados pessoais proposto é necessário e proporcional ao(s) objetivo(s);

III- Avaliação dos riscos para os indivíduos no tratamento de dados pessoais;

IV- Quais são os controles necessários para abordar os riscos identificados e demonstrar conformidade com a legislação.

 

Parágrafo Único. O uso de técnicas como minimização de dados serão aplicadas, quando apropriado.

 

TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE DADOS PESSOAIS

 

Art. 14º Caso ocorra a transferência de dados pessoais para fora do Brasil serão cuidadosamente revisadas, para garantir que estão dentro dos limites impostos pela LGPD. Isso depende, em parte, da ANPD quanto à adequação das proteções para dados pessoais aplicáveis no país de destino e isso pode se modificar com o tempo.

 

NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO

 

Art 15º. É política da  PREFEITURA DE GUARÁ atuar de forma justa e proporcional, considerando as ações a serem tomadas para informar as partes afetadas com relação a violações de dados pessoais.

 

Parágrafo Único. Em consonância com a LGPD, no caso de verificação da ocorrência de uma violação que possa resultar em um risco para os direitos e liberdades dos indivíduos, a autoridade fiscalizadora será informada no prazo de 2 (dois) dias úteis. Isso será gerenciado de acordo com o nosso Procedimento de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação, que define o processo de tratamento de incidentes de segurança da informação.

 

DIRECIONANDO A CONFORMIDADE COM A LGPD

 

Art 16º. As ações a seguir são tomadas para garantir que  PREFEITURA DE GUARÁ cumpra com sua responsabilidade, conforme imposições da LGPD:

 

I- A base jurídica para o tratamento de dados pessoais é clara e explícita;

II- Um encarregado de proteção de dados é nomeado com responsabilidade específica para proteção de dados da  PREFEITURA DE GUARÁ;

III- Todos os servidores, comissionados, prestadores de serviço, colaboradores, estagiários, consultores externos e quem, de alguma forma, desempenhe atividades de tratamento de dados pessoais na PREFEITURA DE GUARÁ, entendem quais são as suas responsabilidades para seguir uma boa prática de proteção de dados;

IV- Treinamentos e informações sobre proteção de dados serão fornecidos a todos os servidores, comissionados, colaboradores e estagiários;

V- Regras sobre consentimento são seguidas;

VI- Estão disponíveis meios para que os titulares de dados exerçam os seus direitos em relação aos dados pessoais e essas solicitações são tratadas de forma eficaz;

VII- Revisões regulares de procedimentos envolvendo dados pessoais são realizadas;

VIII- A Privacy by Design é adotada para todos os sistemas e processos novos ou alterados;

 

Parágrafo Primeiro. A seguinte documentação de atividades de tratamento é registradas:

 

I- Nome da organização e detalhes relevantes;

II- Finalidades do tratamento de dados pessoais;

III- Categorias de titulares e dados pessoais tratados;

IV- Categorias de destinatários de dados pessoais;

V- Programações de retenção de dados pessoais.

 

Parágrafo Segundo. Estas ações são revistas regularmente como parte do processo de gestão relacionado com a proteção de dados.

 

REGULAMENTAÇÃO DO SITE DA PREFEITURA DE GUARÁ

 

Art 16º A PREFEITURA DE GUARÁ deverá disponibilizar em seu site aviso de privacidade informando sobre os dados que coleta sobre os usuários do site. Ao coletar essas informações, a PREFEITURA DE GUARÁ estará agindo como uma controladora de dados e, por lei, é obrigada a fornecer informações sobre o tratamento dos dados dos usuários e seus direitos.

 

Art 17º O aviso de privacidade do site deverá conter as seguintes informações:

I- finalidade específica do tratamento;

II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

III - identificação do controlador;

IV - informações de contato do controlador;

V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;

VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e

VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 6º desta Lei.