PORTARIA Nº 14.603, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

Constitui Comissão de Trabalho sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, como especifica.

 

VINICIUS MAGNO FILGUEIRA, Prefeito do Município de Guará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Constituir a Comissão de Trabalho sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito interno da Prefeitura de Guará, composta por no mínimo um membro das unidades de Assessoria de Tecnologia da Informação, Secretaria de Negócios Jurídicos, Secretaria de Administrativo, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Governo, Secretaria de Finanças, Secretaria de Assistência Social para realizar estudos, desenvolver projeto de implantação, adaptação, estruturação e monitoramento da adequação da Prefeitura de Guará à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como orientar os servidores a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão de Trabalho sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados:

 

PAULO HENRIQUE CHAUDE – Matrícula 266

LUCIMAR GONCALVES DA SILVA – Matrícula 3988

CESAR ANTONIO MOREIRA FILHO – Matrícula 4293

AMANDA DEGRANDE DE PAULA – Matrícula 3803

LUCAS DA SILVA LUIZ – Matrícula 4209

MARCELO LUPOLI SOTERO – Matrícula 4468

MARILDA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA – Matrícula 522

IVANETE APARECIDA MONTEIRO – Matrícula 4285

 

Art. 3º Determinar que a presidência da Comissão de Trabalho sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados seja exercida por PAULO HENRIQUE CHAUDE, e que na ausência do titular, seja exercida pelo membro LUCAS DA SILVA LUIZ.

 

Art. 4º Designar até a finalização do contrato nº 5.190/23, a empresa EVERCO GESTÃO ESTRATÉGICA EM INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ: 34.211.255/0001-15, com sede na Rua Nagib Miguel, nº 3116, Salas 22 e 23, Jardim Recanto do Bosque, São João da Boa Vista – SP, como encarregada pelo tratamento de dados (DPO), no âmbito da Prefeitura de Guará, exercendo as seguintes atribuições:

1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

2. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

3. Orientar os servidores e os contratados do órgão a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

4. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;

Parágrafo Único. A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, em 11 de setembro de 2023.

 

 

VINICIUS MAGNO FILGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada, publicada e arquivada na Secretaria de Governo, data supra.

 

 

CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA

Procurador Jurídico